1. Processo nº: 4892/2022
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, ACERCA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA/TO3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: ANA LUCIA ALVES RIBEIRO - CPF: 00882419129 5. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA 8. Distribuição: 2ª RELATORIA 9. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 242/2022-RELT2
10.1. Trata-se da fiscalização realizada no âmbito da Segunda Diretoria de Controle Externo, acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sucupira/TO, sob responsabilidade da Sra. Ana Lucia Alves Ribeiro, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
10.2. A Representação partiu dos achados na Análise Preliminar nº 370/2022 (evento 1) a qual, baseando-se na Resolução ATRICON nº 09/2018, concluiu que:
10.3. A 2ª DICE aponta, ainda, que o portal foi considerado IRREGULAR devido ao descumprimento de 12 itens de exigibilidade Essencial (Subitens: 3.7, 4.8, 4.9, 4.10.1, 4.12, 4.13, 5.5, 6.7, 6.9, 7.9, 7.10, 9.1) e 04 itens de exigibilidade Obrigatória (Subitens: 9.2; 11.5; 11.6; 11.7), fazendo ao final a seguinte proposta de encaminhamento:
10.4. Por meio do Despacho nº 708/2022 (evento 3), o responsável foi cientificado para apresentar manifestação e esclarecimentos, porém este restou silente, como atesta a Informação nº 1284/2022 (evento 5).
10.5. Retornando os autos a esta Relatoria determinei, por meio do Despacho nº 818/2022 (evento 6), a autuação do Expediente como Representação e a citação/intimação da responsável. Regularmente citada/intimada (eventos 8 e 9) a gestora não compareceu aos autos no prazo estabelecido, sendo considerada revel conforme consta do Certificado de Revelia nº 408/2022 (evento 10).
10.6. Diante da revelia certificada nos autos, a 2ª Diretoria de Controle Externo na Análise de Defesa nº 186/2022 (evento 12) ratificou a proposta de encaminhamento do item 7.1.7 constantes na Análise Preliminar nº 370/2022 (evento 1).
10.7. Por sua vez, o representante do Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 1516/2022 (evento 13), concluiu que:
Diante de todo o exposto este Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, opina pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA da presente Representação, e sugere a aplicação de multa com fulcro no artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno deste Sodalício, diante dos prejuízos ao poder fiscalizatório desta Corte de Contas ante o descumprimento dos artigos 48 e 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo das demais sansões cabíveis à responsável.
10.8. É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 09/12/2022 às 16:23:13, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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